Nova decisão do STJ: Doação que compromete a legítima é nula, mesmo com a anuência dos herdeiros.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção da legítima dos herdeiros necessários, determinando que doações que ultrapassem a parte disponível do patrimônio e atinjam a legítima são automaticamente nulas — mesmo que todos os herdeiros tenham anuído previamente.

A legítima representa a fração do patrimônio que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros necessários (como filhos, pais e cônjuges). Trata-se de uma proteção de ordem pública, criada para assegurar a transmissão de bens dentro da família e garantir que a vontade do titular dos bens não possa comprometer direitos essenciais dos sucessores legais.

 

e acordo com a decisão do STJ, a vontade dos herdeiros não é suficiente para validar doações que violem essa regra. Ainda que haja concordância expressa de todos os envolvidos, o vício de nulidade persiste, pois a legítima não é apenas um direito disponível pelas partes: ela compõe a estrutura obrigatória da sucessão patrimonial.

Essa interpretação reforça a necessidade de cautela no planejamento sucessório. Qualquer estratégia de doação em vida deve respeitar o limite da parte disponível do patrimônio — atualmente fixada em 50% — para não acarretar a nulidade do ato e evitar futuras discussões judiciais.

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A decisão do STJ traz maior segurança jurídica, mas também destaca a importância de uma assessoria jurídica especializada para orientar corretamente os titulares de patrimônio e seus herdeiros. Um planejamento sucessório bem estruturado previne conflitos e garante que a transmissão dos bens ocorra de forma eficiente e legítima.

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